Buzina é um item obrigatório para os veículos, expresso taxativamente no rol de exigências do artigo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Sua utilização, sempre em toque breve, somente é permitida em duas situações, estabelecidas no artigo 41:
- I)Para fazer advertências necessárias, quando houver um risco à segurança do trânsito;
- II)Fora das áreas urbanas, para indicar o propósito de ultrapassar outro veículo.
O que vemos, entretanto, é um uso indiscriminado da buzina. Os condutores, de maneira geral, utilizam o equipamento como uma forma de comunicação com os demais usuários da via, por exemplo, para cumprimentar alguém, para chamar a atenção de um pedestre ou de outro motorista, como comemoração de eventos festivos (por exemplo, vitória do time