Buzina é um item obrigatório para os veículos, expresso taxativamente no rol de exigências do artigo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Sua utilização, sempre em toque breve, somente é permitida em duas situações, estabelecidas no artigo 41:
- I)Para fazer advertências necessárias, quando houver um risco à segurança do trânsito;
- II)Fora das áreas urbanas, para indicar o propósito de ultrapassar outro veículo.
O que vemos, entretanto, é um uso indiscriminado da buzina. Os condutores, de maneira geral, utilizam o equipamento como uma forma de comunicação com os demais usuários da via, por exemplo, para cumprimentar alguém, para chamar a atenção de um pedestre ou de outro motorista, como comemoração de eventos festivos (por exemplo, vitória do time em partida de futebol ou saída do casamento religioso com destino ao local de festas), para chamar alguém para abrir o portão da residência, a fim de guardar o veículo, entre tantas outras situações corriqueiras.