O que era uma recomendação antiga de segurança nas estradas brasileiras virou lei. Os faróis têm que ficar acesos mesmo durante o dia.

A partir de 7 de julho, a determinação de deixar a luz baixa acesa passa a ser obrigatória para todo o país, em rodovias e túneis, mesmo que tenham iluminação pública. A determinação vale também para rodovias que cruzam áreas urbanas. Manter a luz ligada é uma medida de prevenção. Ela aumenta a visibilidade para pedestres e ciclistas e para outros veículos nas ultrapassagens. E não traz desgaste para o carro.

A PRF vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8 de Julho de 2016, quem descumprir a norma receberá multa de R$ 85,13 e vai somar quatro pontos na carteira.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete (lanterna).

LED seria a solução ideal

O mal maior dessa lei é desconsiderar a solução definitiva e que funciona em todas as situações, incluindo ruas, avenidas e estradas. Atende pela sigla DRL: Daytime Running Lights (luzes de uso diurno, em tradução livre). A tecnologia de LED (diodo emissor de luz, na sigla em português), hoje uma realidade, permitiu adotar o sistema como eficiente item de segurança de funcionamento automático, que vai muito além de simples luzes de posição ou lanternas.

Obrigatório na União Europeia, gera potência de iluminação alta para uma verdadeira visibilidade diurna, que é automaticamente desligado ou tem sua intensidade diminuída ao se ligar os faróis. Como se tornou elemento de estilo de cada fabricante ajuda ainda mais pelo contraste e diferenciação entre os veículos em circulação. DRL, porém, representa custos maiores de mais fácil absorção nos mercados de bom poder aquisitivo. Pesquisas europeias apontam uma diminuição de até 30% nos acidentes, em estradas e cidades, depois que apenas os novos modelos adotaram essa solução a partir de 2011.

As primeiras discussões por aqui mal começaram para estabelecer um cronograma viável e aproveitar LEDs mais baratos com a produção em alta escala. A lei aprovada agora nem ao menos faz distinção entre faróis e DRL. Deixa o motorista sujeito a multas simplesmente por conduzir um automóvel mais seguro. Coisas como essas insistem em acontecer no Brasil.

Qual a diferença entre farol baixo e luz de posição?

Apesar de fazer parte da formação de todos os condutores desde 1998 (há quase 20 anos!) os nomes das luzes dos carros ainda são muito confundidos pelos motoristas. 

 

Qual a diferença entre farol de milha e de neblina? Lanterna é o farol baixo? O que é luz de posição?

• Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

• Luz baixa (a que deve ser usada neste caso) – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

• Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó, que no geral causa ofuscamento aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

• Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

IMPORTANTE: Segundo a lei, o uso somente da luz de posição (lanterna) e/ou luz de neblina (milhas) não substitui a necessidade do uso do farol baixo.

 

Valor das multas subirá

 

 O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano. Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

 

 

Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

 

Você é a favor ou contra ao uso obrigatório do farol baixo em rodovias durante o dia ? Nos dê sua opinião, deixe seu comentário para conversarmos a respeito. 

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