Por todo o lado, há regras e leis: de Deus, da natureza, dos seres humanos. Sendo o trânsito consequência das relações entre tais humanos, não poderia ele estar a salvo desses regulamentos necessários ao bom funcionamento da ordem pública. Fique atento!
Segundo a CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma infração de trânsito nada mais é do que qualquer descumprimento dos preceitos do Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). São várias as formas de infringir tais preceitos e códigos e ocasionar multas de trânsito.